27/10/2026
Teste rápido: você está por dentro das novas regras dos dividendos? Confira as respostas:
1️⃣ Retenção de 10% na fonte
Vale quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil em dividendos à mesma pessoa física no mês.
Atenção: os 10% incidem sobre o valor total do mês, não só sobre o que passa de R$ 50 mil. Essa regra já está em vigor desde janeiro de 2026.
2️⃣ FII f**a fora do imposto mínimo
Os rendimentos isentos de fundos imobiliários negociados em bolsa não entram na base de cálculo do IRPFM. A isenção, porém, depende de requisitos do fundo e da sua participação nele.
3️⃣ O IRPFM não é mensal
O imposto mínimo é apurado uma vez por ano, na declaração. A primeira cobrança acontece na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026, e atinge quem recebe mais de R$ 600 mil no ano.
Na IRTrade, cuidamos da apuração da sua renda variável para você declarar com segurança. Fale com a gente pelo link da bio.