03/09/2026
Uma nova norma da CETESB mudou a lógica do licenciamento de loteamentos em São Paulo. E o ponto de maior impacto não é o rito em si.
É a regra da matrícula-mãe.
A Decisão de Diretoria nº 052/2026, publicada em julho de 2026, estabelece que parcelamentos sucessivos vinculados à mesma matrícula de origem, dentro de uma janela de dez anos, terão suas áreas somadas para fins de enquadramento. Ultrapassado o limite, o projeto passa por análise específ**a da CETESB, que definirá os procedimentos para o licenciamento.
Isso muda a due diligence imobiliária. Não basta examinar a área do protocolo atual. É preciso reconstruir a cadeia dominial, identif**ar desmembramentos anteriores e projetar o efeito de etapas futuras. Projetos faseados, SPEs criadas por etapa e aquisições sucessivas de áreas de mesma matrícula entram direto no radar da norma.
A decisão também integra o fluxo do GRAPROHAB e vincula a Licença de Operação à averbação das obrigações ambientais na matrícula do imóvel. O compromisso ambiental deixa de ser apenas uma condicionante administrativa e passa a acompanhar o bem, valendo contra terceiros.
Publicamos uma análise completa da norma: o sistema de dupla porta por porte e localização, os limites diferenciados para o litoral, o que muda para operações em andamento e o que fazer agora em termos de estruturação e viabilidade.
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